homem com expressão de preocupação, e um homem de bicicleta ao fundo da imagem

Posso ser multado na minha bicicleta?

Nas últimas décadas, a bicicleta vem ocupando cada vez mais espaço no tráfego urbano, o que se deve a uma série de motivos. Elas são um meio de transporte acessível, barato, sustentável, ecológico e que, ainda por cima, contribui com a saúde física e mental. 

Independente se você começou a andar de bicicleta para fugir do trânsito, fazer um exercício físico ou passear pela cidade, o fato é que esses veículos estão se tornando um elemento cada vez mais incorporado ao tráfego urbano. 

Nesse contexto, várias cidades já oferecem quilômetros de vias exclusivas para viabilizar a locomoção rápida e segura dos ciclistas. Prefeituras e órgãos voltados à mobilidade urbana estão investindo mais e mais na implantação desse tipo de estrutura. Sendo assim, os ciclistas também devem seguir normas de conduta referentes às boas práticas no trânsito.

Ainda que, em geral, o ciclista seja considerado um usuário mais vulnerável do que os veículos motorizados, ele também tem a obrigação de obedecer determinadas condutas. Até mesmo porque, mais vulneráveis que os ciclistas são os pedestres. Há, inclusive, algumas infrações específicas previstas em lei em relação a isso. 

No artigo a seguir, vamos esclarecer se você pode ou não ser multado ao andar de bicicleta, quais são as principais infrações que pode cometer no trânsito e como evitá-las. Confira! 

Existem multas para quem anda de bicicleta?

Muitas pessoas não sabem disso, mas as multas para ciclistas existem desde a criação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em 1997. 

homem em mulher andando em bicicletas da tembici por uma ciclofaixa

O artigo 255, mais especificamente, prevê a ocorrência de infração média se o ciclista “conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva”, de modo que possa prejudicar pedestres e a circulação de carros em pistas de rolamento. 

Além disso, o CTB também proíbe circular de bicicleta em pistas não sinalizadas, sob o argumento de que isso interferiria no tráfego de automóveis. Essa questão gera diversos debates, uma vez que a maioria dos municípios no Brasil (e até mesmo muitos bairros de grandes cidades) não contam com estruturas como as ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.

Ainda assim, as infrações são consideradas válidas, podem pesar no bolso do ciclista e até mesmo colocar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em risco. Nesses casos, por se tratar de infração média, corre-se o risco de que sejam descontados quatro pontos da CNH, caso o ciclista tenha esse documento emitido.

Além disso, tem multa no valor de R$ 130,16 e pode ser submetido à remoção (guincho) da bicicleta como medida administrativa, até que a multa seja quitada.

Mas os problemas não afetam apenas os ciclistas que possuem CNH, já que o registro da infração também pode ser feito por meio do número de Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Acontece que, para que as multas fossem realmente aplicadas, seria necessário que o tema fosse regulamentado no Brasil, o que só veio a acontecer em 2017, mediante o estabelecimento das normas e condições de aplicação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O prazo inicial para essa implementação era 2018, sendo prorrogado em seguida para 2019, quando uma nova resolução do Contran foi emitida, revogando a anterior. Outra resolução manteve a revogação em março de 2022. Ou seja, as multas contra má conduta de ciclistas ainda hoje não são aplicáveis.

duas pessoas, cada um em sua bicicleta, andando em ciclovia de uma cidade

Assim, mesmo que seja um veículo com regras de uso bem delineadas, ainda não é possível efetivar a fiscalização acerca do uso da bicicletas sem a devida regulamentação.

Por conta disso, as ações de controle ao tráfego desses veículos ficam mais restritas à educação, por meio de conversas com os usuários a respeito da importância de ter uma conduta adequada e empregar os itens obrigatórios de segurança.

Para se ter uma noção, os mesmos documentos que propõem as multas para ciclistas também mencionam possíveis infrações cometidas por pedestres, algo que, na prática, nunca é cobrado, uma vez que também não há regulamentação sobre esse assunto.

De acordo com o CTB, entre as condutas dos pedestres que poderiam levar à multa estão a circulação em pistas de rolamento (exceto para cruzá-las nos trechos permitidos), o ato de atravessar a via em áreas de cruzamento (salvo quando houver sinalização com essa finalidade) e a desobediência à sinalização de trânsito específica.

Mediante essas ocorrências, os pedestres estariam sujeitos a uma infração leve e ao pagamento de uma multa no valor de R$ 44,19 (metade do valor de uma multa leve). 

Agora que você já sabe que existem, sim, multas para ciclistas, provavelmente está interessado(a) em saber quais regras não devem ser desrespeitadas, ainda que o risco disso ser aplicado seja muito pequeno. Confira a seguir! 

Quais as principais regras que os ciclistas podem infringir? 

Uma das principais situações que podem decorrer da má conduta dos ciclistas é em relação à direção perigosa. Apesar do CTB não definir o que seria isso no caso específico de ciclistas, podem ser enquadradas situações como excesso de velocidade, trafegar em ziguezague, impor prioridade e apressar os pedestres, entre outras.

Para evitar esse tipo de conduta, é essencial ter noção a respeito do compartilhamento da via com pedestres e outros condutores, lançando mão do bom senso para priorizar uma convivência colaborativa e positiva perante todos.

Caso ocorra alguma situação de atropelamento envolvendo um pedestre, o trâmite é o mesmo do que é realizado quando há acidentes envolvendo veículos automotores. Ou seja, pode envolver o dever de ressarcimento de danos, entre outras questões legais. Quanto à culpabilidade, cabe a perícia indicar, sendo que o pedestre tem prioridade por ser considerado um sujeito de maior vulnerabilidade. 

Já no caso de ciclistas conduzindo alcoolizados, não é viável a aplicação de multa por excesso de álcool no sangue, já que essa é uma infração regulamentada apenas em relação a veículos com placa.

Não há, portanto, como colocar isso em prática, mas cabe o alerta quanto a importância do bom senso em relação ao compartilhamento de vias. Para mais dicas sobre como evitar essas e outras infrações, prossiga para o próximo tópico.

Como quem anda de bicicleta, pode evitar cometer infrações? 

A prática segura do ciclismo é essencial para a harmonia entre ciclistas, motoristas e pedestres no trânsito. Respeitar as regras e sinalizações contribui para a segurança de todos os envolvidos.

De modo geral, respeitar a sinalização é sempre uma das melhores maneiras de garantir uma condução segura. Conduza sua magrela sempre atento(a) aos semáforos e faixas de pedestre. Adapte sua velocidade ao ambiente em que está pedalando e respeite os limites impostos de acordo com cada via. 

Apesar de não ser proibido, o tráfego da bicicleta em calçadas pode não ser uma boa ideia. Sempre que possível, mantenha-se na pista de rolamento, compartilhando o espaço com veículos automotores e no mesmo sentido que eles. Isso serve para reduzir o risco de colisões.

homem andando com sua bicicleta tembici, em uma ciclofaixa. Obedecendo as normas do CONTRAN,

Outra dica valiosa para prevenir acidentes ao pedalar por aí é utilizar as mãos para sinalizar suas intenções aos outros usuários da via. Desse modo, você estará facilitando a compreensão acerca de suas manobras. Quando for ultrapassar outros veículos, mantenha uma distância segura e esteja preparado para imprevistos, como portas de carros sendo abertas repentinamente.

Para encerrar, nossa última dica é utilizar os equipamentos de segurança sempre que sair para pedalar. O espelho retrovisor no lado esquerdo, a campainha e a sinalização noturna são itens obrigatórios, exigidos pelo artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro.

Além deles, também vale a pena investir em um bom capacete, luvas e roupas com fitas reflexivas – a visibilidade é crucial para evitar acidentes, permitindo que motoristas e pedestres o identifiquem facilmente.

Seguir essas orientações não apenas ajuda a evitar infrações, mas também promove uma convivência mais harmônica entre ciclistas e outros usuários da via. A responsabilidade no trânsito é de todos, e o respeito mútuo é a chave para garantir a segurança de todos os envolvidos. Pedale com consciência e desfrute de uma experiência mais segura e agradável nas vias públicas!

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